Lei nº 9.269 / 1996 - Parte Final
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO PAR. 4º DO ART. 159 DO CÓDIGO PENAL.
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Parte Final
Brasília, 2 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1996
(Conteúdos ) :