Lei nº 9.265 / 1996 - Parte Final
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REGULAMENTA O INCISO LXXVII DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO, DISPONDO SOBRE A GRATUIDADE DOS ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
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Parte Final
Brasília, 12 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1996
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