Lei nº 9.245 / 1995 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995 e retificado no DOU de 4.1.1996




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