Lei nº 9.245 / 1995 - Parte Final
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ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RELATIVOS AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
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Parte Final
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995 e retificado no DOU de 4.1.1996
(Conteúdos ) :