Lei nº 9.126 / 1995 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP SOBRE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS COM RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE E DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE E DA AMAZÔNIA E DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DO ESPÍRITO SANTO, E COM RECURSOS DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 7.827, DE 27/09/1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 10 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1995
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