Artigo 3 - Lei nº 8955 / 1994

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: LEI REVOGADA
I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços; LEI REVOGADA
II - balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios; LEI REVOGADA
III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia; LEI REVOGADA
IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; LEI REVOGADA
V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente; LEI REVOGADA
VI - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio; LEI REVOGADA
VII - especificações quanto ao: LEI REVOGADA
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia; LEI REVOGADA
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e LEI REVOGADA
c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento; LEI REVOGADA
VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte: LEI REVOGADA
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties); LEI REVOGADA
b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial; LEI REVOGADA
c) taxa de publicidade ou semelhante; LEI REVOGADA
d) seguro mínimo; e LEI REVOGADA
e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados; LEI REVOGADA
IX - relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone; LEI REVOGADA
X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte: LEI REVOGADA
a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e LEI REVOGADA
b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações; LEI REVOGADA
XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores; LEI REVOGADA
XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a: LEI REVOGADA
a) supervisão de rede; LEI REVOGADA
b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado; LEI REVOGADA
c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos; LEI REVOGADA
d) treinamento dos funcionários do franqueado; LEI REVOGADA
e) manuais de franquia; LEI REVOGADA
f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e LEI REVOGADA
g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado; LEI REVOGADA
XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador; LEI REVOGADA
XIV - situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a: LEI REVOGADA
a) know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e LEI REVOGADA
b) implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador; LEI REVOGADA
XV - modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 8955   Art.:art-3  

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO SUCESSIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL, NULIDADE DE CLÁUSULAS, RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS E PERDAS E DANOS. CONTRATO DE FRANQUIA. 1. O contrato de franquia caracteriza-se por ser de risco, porquanto condicionado a diversos fatores, tais como gestão da franqueada, concorrência e oscilações de mercado, inexistindo garantias de rentabilidade ou prosperidade e, ainda, relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados. APRESENTAÇÃO DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF). 2. O artigo 4º, da Lei nº 8.955/94, a Circular de Oferta de Franquia (COF) deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) ...
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8. A multa prevista na Cláusula 35ª do contrato de franquia não se aplica à hipótese, pois é prevista para o caso de rescisão unilateral por interesse das partes e não foi a franqueadora quem rescindiu o pacto, mas sim a ex-franqueada. DANOS MORAIS ? AFASTAMENTO. 9. Embora as pessoas jurídicas possam sofrer dano moral, a tutela da sua personalidade restringe-se à proteção da honra objetiva, a qual é vulnerada sempre que o ato ilícito afetar seu bom nome, sua fama e reputação. 10. Na espécie, as apelantes não se desincumbiram a contento do ônus de demonstrar que a empresa e/ou sua sócia-proprietária sofreram danos morais em razão do alegado descumprimento do contrato de franquia, frisando-se que meras alegações não bastam para caracterizar o dever indenizatório. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5050838-81.2017.8.09.0051, Rel. Des(a). Altair Guerra da Costa, 1ª Camara Cível, julgado em 18/10/2023, DJe de 18/10/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 18/10/2023
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TJ-SP Franquia


EMENTA:  
Franquia - Ação declaratória de justa causa de quebra de contrato de franquia c/c perdas e danos ajuizada pelos franqueados - Sentença de procedência em parte da lide principal e procedência em parte da lide reconvencional - Inconformismo dos franqueados - Não acolhimento - Inexistência de inovação recursal que justifique o acolhimento da preliminar de não conhecimento de parte do recurso - Franqueadora que omitiu, na circular de oferta de franquia, a existência de litígio envolvendo a marca e o sistema de franquia - Concessão de liminar nos autos da ação ordinária n. 0307212-05.2018.8.24.0008 impedindo a expansão da rede de franquias Emagresee - Celebração de acordo, na mesma ação ordinária, em que os antigos parceiros da franqueadora reconhecem a ilegalidade de sua conduta perante a franquia Magrass e os franqueados - Violação do art. 3º, III, da Lei n. 8.955/1994 - Precedentes das C. CRDE's - Duração da relação contratual que afasta a pretensão de anulabilidade do contrato - Franqueados que também se beneficiaram com a operação da franquia - Rescisão do contrato, sem culpa das partes, que sopesa a gravidade da omissão da franqueadora e o proveito obtido pelos franqueados com a atividade franqueada - Contexto em que se deu o descumprimento do contrato de aquisição de equipamento a laser que não está delineado nos autos - Sentença mantida, por fundamentos diversos dos adotados pelo Magistrado de origem, com majoração de honorários - Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1024803-53.2020.8.26.0576; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2022; Data de Registro: 07/07/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 07/07/2022

STF


EMENTA:  
Recurso extraordinário com repercussão geral. Tema 300. 2. Tributário. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 3. Incidência sobre contrato de franquia. Possibilidade. Natureza híbrida do contrato de franquia. Reafirmação de jurisprudência. 4. Recurso extraordinário improvido. (STF, RE 603136, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 29/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-149 DIVULG 15-06-2020 PUBLIC 16-06-2020)
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 16/06/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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