Artigo 2 - Lei nº 8955 / 1994

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 8955   Art.:art-2  

TJ-AL Perdas e Danos


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTOS VÍCIOS DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE MANTEVE A SENTENÇA GUERREADA. TESE DE OMISSÃO QUANTO ÀS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. REJEITADA. ACÓRDÃO QUE SE MANIFESTOU DE MANEIRA CLARA E PROPORCIONAL SOBRE AS PROVAS DOS AUTOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NÃO COMPORTADA PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS. ARGUMENTO DE OMISSÃO QUANTO À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DO CONTRATO, QUE TERIA SIDO FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 8.955/1994, E NÃO DA LEI Nº 13.966/2019. ACOLHIDO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO INTEGRADA NESSE SENTIDO. TESE DE NULIDADE DO CONTRATO POR VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º E 3º, DA LEI 8.955/1994. AFASTADA. CONTRATAÇÃO DE FRANQUIA CUJA EXECUÇÃO FOI INICIADA PELA PARTE AUTORA. REALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS AO LONGO DE MESES. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS FORMAIS, DESACOMPANHADAS DE OUTRAS PROVAS, QUE CARACTERIZAM COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. ACÓRDÃO INTEGRADO PARA SUPRIR REFERIDA OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (TJ-AL; Número do Processo: 0706767-18.2019.8.02.0001; Relator (a): Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 03/04/2024; Data de registro: 03/04/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 03/04/2024

TRT-2


EMENTA:  
CONTRATO DE FRANQUIA. VALIDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO INOCORRENTE. A leitura do art. 2º da Lei nº8.955/1994, no sentido de que a franquia empresarial estabelecida entre franqueado e franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, não implica na caracterização de vínculo empregatício, deve ser realizada em consonância com a atual orientação do E. STF, que destaca a diversidade dos modelos de produção do mundo contemporâneo, mediante o desenvolvimento de estratégias empresariais flexíveis. Neste sentido, em 20/08/2018, o Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 958.252, Tema nº 725 da Repercussão Geral, firmou a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Validade do contrato de franquia reconhecida. Vínculo de emprego inocorrente. Sentença reformada. (TRT-2; Processo: 1000689-32.2019.5.02.0082; Relator(a). THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 5; Data: 05/02/2024)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 05/02/2024

TRT-3


EMENTA:  
CONTRATO DE FRANQUIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Não há prova de que a segunda ré intervinha no poder de organização, comando, direção, fiscalização e disciplinar relacionados à atividade empresarial da franqueada e dos empregados desta. Conclui-se, assim, que a hipótese se identifica como de cessão de direito de uso de marca ou patente, ainda que associada ao direito de distribuição de produtos ou serviços, como disposto no artigo 2º da Lei nº 8.955/94, não havendo como imputar a responsabilidade subsidiária à segunda ré. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010055-45.2023.5.03.0147 (ROT); Disponibilização: 31/08/2023; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator(a)/Redator(a) Jorge Berg de Mendonca)
Acórdão em ROT | 31/08/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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