Lei nº 8.901 / 1994 - Parte Final
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REGULAMENTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 176 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - CÓDIGO DE MINERAÇÃO, ADAPTANDO-O AS NORMAS CONSTITUCIONAIS VIGENTES.
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Parte Final
Brasília, 30 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1994.
(Conteúdos ) :