Lei nº 8.717 / 1993 - Parte Final
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 81 DA LEI 8.237, DE 30/09/1991, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES FEDERAIS DAS FORCAS ARMADAS.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 14 de outubro de 1993;
172º da Independência e 105º da República.
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.10.1993
(Conteúdos ) :