Lei nº 8.697 / 1993 - Parte Final

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Parte Final

Senado Federal, em 27 de agosto de 1993, 172º da Independência e 105º da República

Senador HUMBERTO LUCENA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1993 e retificado no DOU de 31.8.1993




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