Lei nº 8433 / 1992 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NAS NOVAS UNIDADES DE ENSINO TÉCNICO E AGROTÉCNICO.
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Parte Final
Brasília, 16 de junho de 1992; 171° da Independência e 104.° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1992
(Conteúdos ) :