Lei nº 8.387 / 1991 - Parte Final
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 3º, AOS ARTS 7º E 9º DO DECRETO-LEI Nº 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, AO CAPUT DO ART. 37 DO DECRETO-LEI Nº 1.455, DE 7 DE ABRIL DE 1976 E AO ART. 10 DA LEI N° 2.145, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991
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