Lei nº 8.191 / 1991 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, 11 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.1991
(Conteúdos ) :