Lei nº 8131 / 1990 - Parte Final
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DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 144, 159, 163 E 210 DO DECRETO-LEI 7.661, DE 21/06/1945.
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Parte Final
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1990
(Conteúdos ) :