Lei nº 8110 (1990)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$ 27.733.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3°

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

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