Art. 1°
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$ 27.733.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.
Art. 3°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.