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Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se:
I - pensão especial o benefício pecuniário pago mensalmente ao ex-combatente ou, em caso de falecimento, a seus dependentes;
II - pensionista especial o ex-combatente ou dependentes, que percebam pensão especial;
III - pensão-tronco a pensão especial integral;
IV - cota-parte cada parcela resultante da participação da pensão-tronco entre dependentes;
V - viúva a mulher com quem o ex-combatente estava casado quando falecera, e que não voltou a casar-se;
VI - ex-esposa a pessoa de quem o ex-combatente tenha-se divorciado, desquitado ou separado por sentença transitada em julgado;
VII - companheira que tenha filho comum com o ex-combatente ou com ele viva no mínimo há cinco anos, em união estável;
VIII - concessão originária a relativa ao ex-combatente;
IX - reversão a concessão da pensão especial aos dependentes do ex-combatente, por ocasião de seu óbito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
STJ
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ÓBITO EM 2017. ART. 53 DO ADCT E LEI N. 8.059/1990. FILHA INVÁLIDA CASADA. CABIMENTO. CUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. FATO GERADOR DISTINTO. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.1. A controvérsia gira em torno da possibilidade ou não de concessão de pensão especial de ex-combatente, falecido em 2017, à filha inválida e casada.2. A legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor ...
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... ou não, de dependência econômica entre eles.
Precedentes.4. Também é firme o entendimento de que é possível a acumulação de pensão especial de ex-combatente com benefícios previdenciários, desde que não possuam o mesmo fato gerador. No caso, a filha recebe aposentadoria por invalidez do INSS e pode perceber a pensão especial pelo óbito de seu pai, ex-combatente. Os fatos geradores são distintos. Precedentes.5. O termo inicial do pagamento da pensão especial de ex-combatente é a data do requerimento administrativo ou, na falta deste, a data da citação no caso de pleito judicial, oportunidades em que é formado o vínculo com a Administração. No caso dos autos, houve o requerimento administrativo.
Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.124.648/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL |
16/03/2023
TRF-3
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. REVERSÃO DE PENSÃO. ÓBITO DO INSTITUIDOR POSTERIOR À CF/88. APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.059/90. FILHA MAIOR. INVALIDEZ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. DISCRICIONARIEDADE. ABUSO DE PODER OU ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Não faz jus a filha à percepção de pensão por morte de ex-combatente por falta de comprovação da condição de invalidez em momento anterior ao falecimento do instituidor do benefício. Necessária a instrução (perícia judicial) nos autos originários.
É entendimento pacificado dos Tribunais Superiores que os critérios a serem observados quando da concessão e manutenção de benefícios previdenciários ...
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... de seu genitor, instituidor do benefício. Para demonstrar o alegado, juntou aos autos diversos laudos médicos, sem comprovação da invalidez nos termos legalmente previstos.
Em atas de inspeção do estado de saúde, o médico perito do Exército concluiu pela invalidez da agravante, mas não preexistente aos 21 anos da inspecionada nem ao óbito do instituidor da pensão.
Para a escorreita incidência da legislação militar, faz-se necessária a realização de perícia judicial para verificação da capacidade de trabalho da parte agravante, ou, se incapaz, o grau da incapacidade ou a invalidez.
A decisão da administração castrense é dotada de discricionariedade e está pautada em parâmetros técnicos. Não foi demonstrado, pela agravante, abuso de poder ou ilegalidade.
Agravo de instrumento não provido.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5025453-86.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 02/02/2024, DJEN DATA: 05/02/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
05/02/2024
TRF-3
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. REVERSÃO DE PENSÃO. FILHA MAIOR. INVALIDEZ NÃO CONTESTADA. ÓBITO DO INSTITUIDOR POSTERIOR À CF/88. APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.059/90. CONSECTÁRIOS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Faz jus a filha inválida à percepção de pensão por morte de ex-combatente, com paternidade reconhecida por meio de decisão judicial.
É entendimento pacificado dos Tribunais Superiores que os critérios a serem observados quando da concessão e manutenção de benefícios previdenciários devem observar o princípio do tempus regit actum (data do falecimento do instituidor). No caso, o óbito se deu em 09.06.2021, devendo ser aplicados o art. 53 do ...
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... Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora, a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 113/21.
Em razão da sucumbência recursal, desprovido o apelo da União, a fixação da verba honorária na fase de liquidação de sentença deve observar o disposto nos artigos 85, §§ 3º e 4º, II, e §11 do Código de Processo Civil.
Apelação improvida.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004433-29.2021.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 13/12/2023, DJEN DATA: 15/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
15/12/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :