Artigo 20-A - Lei nº 8.036 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Arts. 1 ... 20 ocultos » exibir Artigos
Art. 20-A. O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:
I - saque-rescisão; ou
II - saque-aniversário.
§ 1º Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque.
§ 2º São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata o caput deste artigo as seguintes situações de movimentação de conta:
I - para a sistemática de saque-rescisão, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção da estabelecida no inciso XX do caput do referido artigo; e
II - para a sistemática de saque-aniversário, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção das estabelecidas nos incisos I, I-A, II, IX e X do caput do referido artigo.
Arts. 20-B ... 32 ocultos » exibir Artigos

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