Lei nº 8.029 / 1991 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 12 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1990 e retificado em 23.4.1990




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