Lei nº 8010 / 1990 - Parte Final - NELSON CARNEIRO

VER EMENTA

Parte Final - NELSON CARNEIRO

Senado Federal, 29 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1990




(Conteúdos ) :