Lei nº 7853 / 1989 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE O APOIO AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, SUA INTEGRAÇÃO SOCIAL, SOBRE A COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (CORDE), INSTITUI A TUTELA JURISDICIONAL DE INTERESSES COLETIVOS OU DIFUSOS DESSAS PESSOAS, DISCIPLINA A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO, DEFINE CRIMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1989
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