Lei nº 7.827 / 1989 - Parte Final
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REGULAMENTA O ART. 159, INCISO I, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI O FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE - FNO, O FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE - FNE E O FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - FCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 27 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1989
(Conteúdos ) :