Lei nº 7.827 / 1989 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 27 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1989




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