Lei nº 7670 / 1988 - Parte Final
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ESTENDE AOS PORTADORES DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - SIDA/AIDS OS BENEFÍCIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 8 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Borges da Silveira
Jáder Fontenelle Barbalho
Prisco Viana
Aluizio Alves
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Brasília, 21 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1988
(Conteúdos ) :