Lei nº 7453 / 1985 - Parte Final
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MODIFICA O ARTIGO 27 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.004, DE 3 DE OUTUBRO DE 1953, ALTERADA PELA
LEI Nº 3.257, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957, QUE "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO PETRÓLEO E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Veto Parcial
LEI Nº 3.257, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957, QUE "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO PETRÓLEO E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, em 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o Publicado no D.O.U de 30.12.1985
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