Lei nº 7217 / 1984 - Parte Final
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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI 6.932, DE 7/07/1981, QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DO MÉDICO-RESIDENTE.
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Parte Final
Brasília, em 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1984
(Conteúdos ) :