Lei nº 7115 / 1983 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Arbi-Ackel
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1983
(Conteúdos ) :