Lei de Execução Fiscal (L6830/1980)

Artigo 11 - Lei de Execução Fiscal / 1980

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
I - dinheiro;
II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III - pedras e metais preciosos;
IV - imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - veículos;
VII - móveis ou semoventes; e
VIII - direitos e ações.
§ 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
§ 2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º.
§ 3º - O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 11

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 11

TJ-RS   05/09/2023
MANDADO SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE PENHORA ONLINE VIA SISTEMA SISBAJUD. LIBERAÇÃO EX OFFICIO PELO JUÍZO SOB FUNDAMENTO DE SER IRRISÓRIO O VALOR. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CREDOR DE RECEBER SEU CRÉDITO, MESMO QUE DE FORMA PARCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 797 DO CPC. PRECEDENTES DO TJRS E DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS. MANUTENÇÃO DA PENHORA. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJ-RS; Mandado de Segurança Cível, Nº 50038187320238219000, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 05-09-2023)

TRT-9   12/04/2024
SISBAJUD. EXTRATOS BANCÁRIOS DOS EXECUTADOS. Frustradas as diligências ordinárias na busca de patrimônio dos devedores, admite-se a utilização do SisbaJud para obtenção dos extratos bancários consolidados dos executados, medida condizente com o art. 139, IV, do CPC/2015, subsidiariamente aplicável ao processo laboral. Em atenção à unidade de jurisprudência, o período de abrangência da quebra de sigilo bancário deverá ser restrito a 180 dias. Agravo de petição a que se dá provimento.(TRT9 - Seção Especializada. Acórdão: 0010624-91.2016.5.09.0028. Relator: FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA. Data de julgamento: 2024-04-02. Publicado em 12/04/2024)

TJ-RS   14/09/2023
MANDADO DE SEGURANÇA. SISBAJUD. "TEIMOSINHA". FERRAMENTA POSTA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. CREDOR QUE DEPENDE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL PARA SATISFAZER SEU DIREITO. EXECUÇÃO DEVE SER REALIZADA NO INTERESSE DO CREDOR (ART. 797 DO CPC). SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJ-RS; Mandado de Segurança Cível, Nº 50067494920238219000, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 14-09-2023)

TJ-DFT   18/06/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISBAJUD. MODALIDADE TEIMOSINHA. LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. DEVER DE COOPERAÇÃO. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RENOVAÇÃO DE PESQUISA SISBAJUD. POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A pesquisa pela modalidade ?teimosinha? foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado. In casu, deve ser deferida a realização de busca de ativos financeiros em nome da executada com ativação pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. O Sisbajud consiste em banco de dados mais abrangente de modo a garantir a máxima eficácia da execução. Ressalte-se que esse sistema foi recentemente atualizado para facilitar as buscas por ativos com a implantação da ferramenta teimosinha - que faz buscas continuadas por ativos durante 30 dias ou até localizar os valores necessários - cuja utilização mostra-se possível e mais eficaz na satisfação do crédito do exequente. 3. Mostra-se razoável a renovação da pesquisa via sistema Sisbajud, diante da maior agilidade no rastreamento conferida a partir da implementação da funcionalidade denominada teimosinha, a qual renova automática e sucessivamente as buscas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ampliando, portanto, a possibilidade de êxito na pesquisa de ativos financeiros em nome do devedor, não ficando limitada apenas ao dia em que emitida a ordem judicial de bloqueio. 4. Recurso conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1873953, 07124831520248070000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 05/06/2024, Publicado em: 18/06/2024)

TRF-4   17/12/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA AO SISBAJUD (BACENJUD). PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA ORDEM. CALAMIDADE PÚBLICA (COVID-19). IMPOSSIBILIDADE.1. Citado o executado e não paga a dívida, pode o credor valer-se dos sistemas eletrônicos para pesquisa e penhora de bens (SISBAJUD - Substituto do BACENJUD), sendo desnecessário o prévio exaurimento de outras diligências para a localização de bens penhoráveis, uma vez que tal penhora está situada em primeiro lugar na ordem legal (Art. 11 da Lei 6.830/80). 2. As causas legais de impenhorabilidade podem ser oportunamente aduzidas pela parte executada, não devendo ser obstadas, de antemão, a utilização de meios idôneos e eficazes à satisfação da dívida tributária. 3. Inexiste dispositivo legal que autorize o juízo, nos casos de calamidade pública (COVID-19), a indeferir os pedidos de consulta ao sistema Sisbajud. (TRF-4, AG 5053821-78.2020.4.04.0000, Relator(a): FRANCISCO DONIZETE GOMES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 16/12/2020, Publicado em: 17/12/2020)


TRT-12   29/04/2020
IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO. ART. 833, IV, DO CPC. Não procede o pedido de que a penhora seja mantida ou recaia diretamente sobre percentual do salário recebido pelo executado, devendo incidir, no caso, a proteção prevista no art. 833, IV, do CPC, sendo impenhorável o bem. Tal salvaguarda é de ordem pública, não se destinando a proteger a pessoa do devedor, mas a sua subsistência e de seu núcleo familiar. (TRT12 - AP - 0002322-84.2011.5.12.0054, Rel. LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA, 5ª Câmara, Data de Assinatura: 29/04/2020)

TRF-3   06/04/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACENJUD. CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO E APOSENTADORIA. SOBRAS. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AGRAVO DESPROVIDO.1. Os artigos 835 do Código de Processo Civil e 11 da Lei 6.830/80 estabelecem que a penhora de dinheiro é preferencial em relação aos demais bens existentes. Além disso, o artigo 854 do Código de Processo Civil contribui para a efetividade da execução, trazendo a previsão da penhora por meio eletrônico.2....« (+210 PALAVRAS) »... É certo que o artigo 805 do Código de Processo Civil estipula a regra de que, quando possível, a execução deve se dar do modo menos gravoso para o devedor. No entanto, tal regra deve ser conjugada com as demais estabelecidas no Código. E o artigo 835 estabelece uma ordem preferencial de penhora a favor do exequente e que, portanto, deve também ser respeitada, em homenagem ao princípio da máxima utilidade da execução.3. Com efeito, a norma contida no artigo 805 do Código de Processo Civil não pode servir como medida que dificulte a execução, mas sim como garantia do executado que assegure o modo menos gravoso diante de duas ou mais possibilidades igualmente úteis à satisfação do crédito, o que não é o caso dos autos.4. O instituto da impenhorabilidade, atualmente previsto no artigo 833, do Código de Processo Civil, visa garantir ao indivíduo um mínimo existencial digno, como consequência do princípio da dignidade da pessoa humana.5. No caso, não há dúvidas de que os valores bloqueados nas contas bancárias são provenientes de salário e aposentadoria, de modo que, nos termos do inciso IV, do artigo 833, do CPC, são acobertados pela proteção da impenhorabilidade.6. Quanto ao argumento de que eventuais sobras poderiam ser objeto de constrição, tenho que tal entendimento é válido quando o montante constante das contas seja superior a 40 salários mínimos, o que não é o caso.7. É firme a jurisprudência pátria no sentido de que a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositados em poupança se estende a depósitos em conta-corrente e aplicação financeira.8. Assim, considerando que o valor bloqueado não excede o limite de 40 salários mínimos, de se considerar ilegal a constrição.9. Agravo desprovido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5027345-64.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 02/04/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 06/04/2020)

TRT-12   30/04/2020
EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Os salários, proventos de aposentadoria e de pensões não são penhoráveis, na forma do inciso IV, do art. 833, do CPC/2015, sendo este também o entendimento consolidado pela OJ nº 153, da SDI-II, do TST. (TRT12 - AP - 0000059-66.2016.5.12.0034, Rel. MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO, 5ª Câmara, Data de Assinatura: 30/04/2020)

TJ-SP   16/03/2020
IMPENHORABILIDADE - Penhora de salário - Impossibilidade, em virtude do caráter alimentar da verba - Inteligência do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil: - Não admissível a penhora de valor referente ao salário do executado, uma vez que este é absolutamente impenhorável, em virtude de seu inequívoco caráter alimentar, como se depreende do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232559-31.2019.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2020; Data de Registro: 16/03/2020)


Súmulas e OJs que citam Artigo 11


Jurisprudências atuais que citam Artigo 11


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