Artigo 1 - Lei nº 662 / 1949

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1

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Comentários em Petições sobre Artigo 1

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+34)

Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Nulidade - Decisão não fundamentada - Feriado local

ATENÇÃO! Exceto os feriados nacionais previstos na Lei nº662/1949 (Art. 1.º), todos os demais feriados são locais, a exemplo do carnaval. O posicionamento atual do STJ é que, nos termos do Art. 1.003, §6º do CPC, a prova do feriado local só é admitida no momento da interposição do recurso, modificando entendimento adotado anteriormente: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. (...) 4. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do novo Código de Processo Civil, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando interposto o recurso. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1212046/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2018, DJe 19/12/2018)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1

Atenção! Nem todos os prazos são suspensos no carnaval de 2024. - Geral
Geral 04/02/2021

Atenção! Nem todos os prazos são suspensos no carnaval de 2024.

Não há lei que suspenda os prazos no Carnaval, dessa forma, veja os cuidados para considerar os prazos na hora do recurso.
Simples menção de feriado local não suspende prazo de recurso - Geral
Geral 15/03/2020

Simples menção de feriado local não suspende prazo de recurso

Em recente decisão do STJ, para tempestividade do recurso especial o feriado local deve ser comprovado, não sendo suficiente mencionar regimento interno do tribunal sem a prova de sua publicação.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1


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