Lei nº 5.972 / 1973 - Parte Final
VER EMENTA
REGULA O PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO DA PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS DISCRIMINADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU POSSUÍDOS PELA UNIÃO.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1973
(Conteúdos ) :