Lei nº 5.925 / 1973 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 1º de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1973 e retificado em 10.10.1973




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