Lei nº 5662 / 1971 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º de Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Armando de Brito

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1971




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