Lei nº 5315 / 1967 - Parte Final
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REGULAMENTA O ART. 178 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, QUE DISPÕE SOBRE OS EX-COMBATENTES DA 2ª GUERRA MUNDIAL.
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Parte Final
Brasília, 12 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas'
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1967
(Conteúdos ) :