Lei nº 4491 / 1964 - Início

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º

Os Anexos I e IV, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nas partes referentes aos Códigos A-406, A-407, A-1801 e P-405, passam a ter a seguinte redação:
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Art 2º

Ficam excluídos do Grupo I, do Serviço de Artífice, Anexo IV, os cargos de Gráfico, "F" a "N".

Art 8º

O disposto nesta lei será regulamentado pelo Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias.

Art 9º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Conteúdos ) :