Artigo 8 - Lei nº 4380 / 1964

VER EMENTA

Órgãos Componentes do Sistema

Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado.
I - pelos bancos múltiplos;
II - pelos bancos comerciais;
III - pelas caixas econômicas;
IV - pelas sociedades de crédito imobiliário;
V - pelas associações de poupança e empréstimo;
VI - pelas companhias hipotecárias;
VII - pelos órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto nesta Lei, no financiamento de habitações e obras conexas;
VIII - pelas fundações, cooperativas e outras formas associativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro, que se constituirão de acordo com as diretrizes desta Lei;
IX - pelas caixas militares;
X - pelas entidades abertas de previdência complementar;
XI - pelas companhias securitizadoras de crédito imobiliário; e
XII - por outras instituições que venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.
Parágrafo único. O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito fixará as normas que regulam as relações entre o sistema financeiro da habitação e o restante do sistema financeiro nacional, especialmente quanto à possibilidade, às condições e aos limites de aplicação de recursos da rêde bancária em letras imobiliárias, emitidas, nos têrmos desta lei, pelo Banco Nacional da Habitação.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei nº 4380   Art.:art-8  

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. IMÓVEL VINCULADO AO SFH. IMPRESCRITIBILIDADE AQUISITIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CEF. POSSE PRECÁRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Pretende a parte autora a aquisição de propriedade de imóvel urbano por meio de usucapião, sustentando ter sobre ele a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde fevereiro de 2004.2. O imóvel em questão, financiado pela Caixa Econômica Federal, no âmbito do Sistema Nacional de Habitação, não detém a natureza de bem particular, mas sim de bem público, que não pode ser adquirido por usucapião.3. Evidenciado nos autos que o imóvel usucapiendo está afeto ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH, bem como o não atendimento, pela autora, dos requisitos necessários à prescrição aquisitiva, correta a sentença de improcedência do pedido, devendo ser mantida.4. Deixa-se de aplicar a regra prevista no § 11 do artigo 85 do CPC/2015, ante o parcial provimento da apelação (STJ, EDcl no AgInt no RESP n° 1.573.573 RJ. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. Terceira Turma. DJe 08/05/2017).5. Apelação parcialmente provida para reconhecer a legitimidade passiva ad causam da CEF e, no mérito, julgar improcedente o pedido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002032-75.2017.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 22/03/2021, Intimação via sistema DATA: 25/03/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/03/2021

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. IMÓVEL VINCULADO AO SFH. IMPRESCRITIBILIDADE AQUISITIVA. POSSE PRECÁRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. No caso concreto, pretende a parte autora a aquisição de propriedade de imóvel urbano por meio de usucapião, sustentando ter sobre ele a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde janeiro de 1999.2. O imóvel em questão, financiado pela Caixa Econômica Federal, no âmbito do Sistema Nacional de Habitação, não detém a natureza de bem particular, mas sim de bem público, que não pode ser adquirido por usucapião.3. Evidenciado nos autos que o imóvel usucapiendo está afeto ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH, bem como o não atendimento, pela autora, dos requisitos necessários à prescrição aquisitiva, correta a sentença de improcedência do pedido, devendo ser mantida.4. Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos advogados da CEF majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, observados os benefícios da gratuidade da justiça.5. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0008091-43.2012.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 14/02/2020, Intimação via sistema DATA: 19/02/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 19/02/2020

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA. NATUREZA PERSUASÓRIA. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. Entidade de Previdência Privada Fechada. EQUIPARAÇÃO A AGENTE FINANCEIRO. MANUAL DO FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO CUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DA MULTA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.   A multa cominatória - astreintes - tem natureza persuasória, ou seja, seu propósito é forçar o devedor a cumprir a ordem judicial. Doutrina e jurisprudência são unânimes no sentido de que essa multa tem natureza coercitiva, cujo escopo é vencer a resistência do devedor e fazê-lo cumprir a prestação específica da obrigação, pois é isto que interessa ao credor.  2.  Consoante o manual do FGTS, a definição de agente financeiro é ?AGENTE FINANCEIRO - Entidades previstas no art. 8º da Lei nº 4.380, de 1964, demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as entidades fechadas de previdência complementar? (grifei). Verifica-se ainda que, no próprio sítio eletrônico da PREVI - Entidade de Previdência Privada Fechada, é possível obter informações acerca da contratação de financiamento de imóveis com a utilização do FGTS por seus participantes.  3.  Constatado que a obrigação imposta não foi devidamente cumprida, permite-se a incidência das astreintes. 4.  AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.   (TJDFT, Acórdão n.1362441, 07098287520218070000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 05/08/2021, Publicado em: 18/08/2021)
Acórdão em 202 | 18/08/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 9 ... 14  - Seção seguinte
 Das Aplicações do Sistema Financeiro da Habitação

Do Sistema Financeiro, da Habitação de Interêsse Social (Seções neste Capítulo) :