Lei nº 3844 (1960)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica prorrogado até 30 de junho de 1961 a vigência da Lei número 1.300, de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores.
LEI REVOGADA

Art. 2º

Os locadores poderão cobrar dos locatários, em tôdas as situações, as taxas dos serviços municipais, esgotos de água (quer por pena, quer por hidrômetro), a majoração dos tributos havida. posteriormente a 31 de dezembro de 1941, bem como as despesas realizadas com os pagamentos dos vigias, de limpeza, fôrça e luz.
LEI REVOGADA

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
LEI REVOGADA

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