Lei nº 3762 / 1960 - Início

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pirai, do Estado do Rio de Janeiro, a área delimitada pelo perímetro da Vila de Pinheiral, ex-Pinheiro, sede do 4º distrito do aludido Município, excetuada a parte ocupada por serviços da União, do Domínio desta, a ser desmembrada do imóvel onde estão localizados a Escola Agrícola Nilo Peçanha e o Pôsto Zootécnico, do Ministério da Agricultura.
§ 1º A demarcação da área doada será, feita com a presença de um representante do Município e um do Ministério da Agricultura.
§ 2º A área doada constituirá bem dominial do Município de Pirai, o qual, no entanto, respeitará a destinação da parte ora de uso público, e concederá, aos ocupantes com benfeitorias título de propriedade sôbre os lotes que possuírem há mais de 10 (dez) anos.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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