Lei nº 2252 / 1954 - Parte Final

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Parte FinalREVOGADO

Rio de Janeiro, 1º de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1954




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