Artigo 3 - Lei nº 1976 / 1953

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O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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Art. 3º A concessão dos prêmios será regulamentada, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4 oculto » exibir Artigo

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