Lei nº 1.722 / 1952 - Parte Final
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO PODER JUDICIARIO, TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL, O CREDITO ESPECIAL DE CR 489.440,00 PARA OCORRER AO PAGAMENTO DE GRATIFICACAO ADICIONAL A DESEMBARGADORES EM DISPONIBILIDADE DO EXTINTO TRIBUNAL DE APELACAO DO TERRITORIO DO ACRE. SALVADOR JOSE DA SILVA. DJALMA MENDONCA.
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Parte Final
Senado Federal, em 6 de novembro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.11.1952
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