Lei nº 14.939 / 2024 - Parte Final
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Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.
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Parte Final
Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024.
(Conteúdos ) :