Lei nº 14.802 / 2024 - Dos aspectos gerais

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Dos aspectos gerais

Art. 13.

A governança do PPA 2024-2027 visa alcançar os objetivos e as metas estabelecidas, sobretudo para a garantia de acesso equitativo e inclusivo às políticas públicas e de sua fruição pela sociedade, e busca o aperfeiçoamento dos:
I - mecanismos de implementação e integração de políticas públicas;
II - critérios de regionalização de políticas públicas, com vistas à redução das desigualdades regionais;
III - mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2024-2027; e
IV - processos de participação social no PPA 2024-2027.

Art. 14.

A gestão do PPA 2024-2027 observará os princípios da publicidade, da eficiência, da impessoalidade, da economicidade e da efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do PPA 2024-2027.
Arts.. 15 ... 17  - Seção seguinte
 Do monitoramento e da avaliação

DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO (Seções neste Capítulo) :