Lei nº 14.688 / 2023 - Parte Final
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Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica. Vigência
Veto Parcial
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Maria Helena Guarezi
Rui Costa dos Santos
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023 e retificado no DOU de 27.9.2023
(Conteúdos ) :