Lei nº 14.365 / 2022 - Parte Final
VER EMENTA
Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Veto Parcial
Veto Parcial
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 2 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Antonio Ramirez Lorenzo
Paulo Guedes
Ciro Nogueira Lima Filho
Bruno Bianco Leal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2022
(Conteúdos ) :