Lei nº 14.288 / 2021 - Parte Final
VER EMENTA
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica. Vigência
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021 - Edição extra
(Conteúdos ) :