Lei nº 14.287 / 2021 - Parte Final
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Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva. Produção de efeitos
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tatiana Barbosa de Alvarenga
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021 - Edição extra
(Conteúdos ) :