Lei do superendividamento (L14181/2021)

Artigo 4 - Lei do superendividamento / 2021

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4º (VETADO).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei do superendividamento   Art.:art-4  

TJ-RJ Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Ação para limitação de descontos consignados. Pretensão autoral de limitação a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos mensais líquidos. Irresignação defensiva contra a decisão que deferiu a tutela de urgência. Autor investido no cargo de Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Incidência do Decreto Estadual nº 45.563/16. Cartão de benefício (CREDCESTA) contratado pelo Requerente com o Agravante que não se submete aos limites impostos aos demais descontos consignados facultativos. Inteligência do art. 6º, III, do citado Decreto, segundo o qual "[p]oderá ser utilizado na forma de cartão de benefícios o limite máximo de 20% (vinte por ...
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qualquer hipótese. Decisão que merece reforma parcial para excluir os descontos denominados "BENEFÍCIO CREDCESTA" do limite de 30% nela fixado, devendo ser limitados, contudo, a "20% (vinte por cento) do valor líquido excluindo os descontos previstos em LEI, bem como, as consignações facultativas mencionadas nos incisos III ao XI do artigo 4º deste DECRETO", ex vi do art. 6º, III, do Decreto Estadual nº 45.563/16. Conhecimento e parcial provimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0034055-35.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL , Publicado em: 05/07/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 05/07/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :