Lei nº 14.151 / 2021 - Parte Final
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Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
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Parte Final
Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2021.
(Conteúdos ) :