Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 34 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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Dos Critérios de Julgamento

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Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
§ 1º Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.
§ 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34

LeiLei de licitações e contratos administrativos   Art.art-34  

TJ-SP Recursos Administrativos


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde - IGATS contra decisão que indeferiu pedido liminar para suspensão do Chamamento Público nº 01/2025, realizado pelo Município de Cananéia, visando à seleção de proposta para gerenciamento e gestão compartilhada de serviços de saúde no Pronto Atendimento Municipal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de irregularidade na pontuação atribuída à capacidade técnica e financeira ...
+236 PALAVRAS
...
, art. 34, art. 60. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2093401-82.2024.8.26.0000, Rel. Ricardo Anafe, 13ª Câmara de Direito Público, j. 23.07.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2081013-50.2024.8.26.0000, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, 10ª Câmara de Direito Público, j. 16.04.2024. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2214416-81.2025.8.26.0000; Relator (a): CYNTHIA THOME; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Cananéia - Vara Única; Data do Julgamento: 13/10/2025; Data de Registro: 13/10/2025)
13/10/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SP Recursos Administrativos


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde - IGATS contra decisão que indeferiu pedido liminar para suspensão do Chamamento Público nº 01/2025, realizado pelo Município de Cananéia, visando à seleção de proposta para gerenciamento e gestão compartilhada de serviços de saúde no Pronto Atendimento Municipal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de irregularidade na pontuação atribuída à capacidade técnica e financeira ...
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, art. 34, art. 60. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2093401-82.2024.8.26.0000, Rel. Ricardo Anafe, 13ª Câmara de Direito Público, j. 23.07.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2081013-50.2024.8.26.0000, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, 10ª Câmara de Direito Público, j. 16.04.2024. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2214416-81.2025.8.26.0000; Relator (a): CYNTHIA THOME; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Cananéia - Vara Única; Data do Julgamento: 13/10/2025; Data de Registro: 13/10/2025)
13/10/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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