Lei nº 14.046 / 2020 - Parte Final
VER EMENTADispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura. (Redação dada pela MPV 1.036, DE 17/03/2021)
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura. (Redação dada pela Lei nº 14.186, de 2021)
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Parte Final
Brasília, 24 de agosto de 2020; 199 º da Independência e 132 º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2020.
(Conteúdos ) :