Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (L13874/2019)

Declaração de Direitos de Liberdade Econômica / 2019 - DA ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO

VER EMENTA

DA ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO

Art. 5º

As propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre a data de início da exigência de que trata o caput deste artigo e sobre o conteúdo, a metodologia da análise de impacto regulatório, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória sua realização e as hipóteses em que poderá ser dispensada.
Arts.. 6 ... 20  - Capítulo seguinte
 DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E DISPOSIÇÕES FINAIS

Início (Capítulos neste Conteúdo) :