Lei nº 13.831 / 2019 - Parte Final
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Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 17 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2019
(Conteúdos ) :