Lei nº 13.718 / 2018 - Parte Final
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ALTERA O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), PARA TIPIFICAR OS CRIMES DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO, TORNAR PÚBLICA INCONDICIONADA A NATUREZA DA AÇÃO PENAL DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL E DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL, ESTABELECER CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA ESSES CRIMES E DEFINIR COMO CAUSAS DE AUMENTO DE PENA O ESTUPRO COLETIVO E O ESTUPRO CORRETIVO; E REVOGA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS).
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Parte Final
Brasília, 24 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Gustavo do Vale Rocha
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2018
(Conteúdos ) :